2.4.12

Contra a reconstrução militar da nossa história


Me impressionei profundamente com a semana que passou. Um final de março turbulento, cheio de surpresas. Infelizmente, surpresas desagradáveis, daquelas em que não basta simplesmente tentar esquecer, mas para as quais, necessariamente, você encontra uma necessidade real, árdua, vigorosa, de fornecer respostas, desfiar verdade, desmentir histórias.

Há faz alguns anos, tenho visto manifestações dos setores mais retrógrados de nossa sociedade, escancarando seus preconceitos e louvando os tempos tenebrosos que o Brasil atravessou durante a fatídica ditadura militar perpretada nas décadas de 60 a 80. Aos meus olhos, saltavam alguns textos e opiniões das mais bizarras, gratas pelos anos de chumbo por terem afastado o "comunismo" de nosso país. Mas acredito que isto nunca foi tão explícito como tem se demonstrado neste ano corrente.

As reações e reconstruções desse período, que visam dar ares de heroísmo aos torturadores, podem ser compreendidas, no entanto, nos tempos que vivemos. Discordemos ou não das políticas orientadas pelo governo federal, do posicionamento político de Dilma Rousseff, fato é que há setores que hoje constituem o governo federal com uma posição que não é subserviente aos rumos que o Brasil seguiu no final da década de 80, quando assinada a lei de anistia que garantiu liberdade tanto a torturados e exilados, como a torturadores. É impossível negar que o atual governo se distancia dos quadros duros do militarismo. E a demanda crescente pela constituição de uma verdadeira "Comissão da Verdade", que apure os fatos e os crimes cometidos pelo regime militar, os mortos e os desaparecidos, surge no bojo de uma demanda pelo reconhecimento dos espaços negros da história do Brasil, ainda a serem descobertos, e que podem levar a transformações e novos rumos para a justiça no país.

As celebrações do golpe de 1964 (o que os militares chamam, assustadoramente, de revolução) demonstra o quão incômoda esta busca por verdade tem se tornado. E mais do que isso, o atual momento histórico aponta para estes setores a necessidade de reescreverem a história com suas penas e tintas. Livros revelando as "verdades" do período, exaltando figuras como Médici; ou então comemorações do golpe, financiadas por figuras públicas como Jair Bolsonaro; ou ainda, mais anteriormente, a configuração do período em questão como "ditabranda" (como asquerosamente fez a Folha de São Paulo em seu editorial) evidenciam a recorrente necessidade de reconstruir a história (no pior sentido), apagando as demandas por justiça e anulando as alternativas possíveis para a transformação de um país ainda marcado pelo autoritarismo institucional, em especial das corporações militares.

Contra estas iniciativas, a juventude se levanta. Afinal, quem mais teria tanto interesse em conhecer as verdades obscuras da história de nosso país, senão a juventude, que sofre as consequências históricas de todo este processo? Atos e escrachos contra torturadores ocorreram em vários pontos do país. Manifestações em defesa da democracia e da verdade, que ocorreram em frente ao clube militar, no Rio de Janeiro, que se reuniu para a comemoração dos anos de chumbo.

A juventude se levanta, se alça a um papel necessário: a de defender a explicitação da verdade, antes que a história seja reescrita com as mentiras que os militares saudosos de 1964 desejam impor à sociedade brasileira.

Defender a memória de nossos país, e o direito ao conhecimento pleno das fontes e das histórias obscuras, capazes de nos ajudar a trilhar novos rumos políticos, é uma tarefa presente e necessária frente as tentativas de manutenção da impunidade em nosso país.

28.2.12

Demasiadamente humano


A Igreja brasileira foi surpreendida com a notícia do falecimento do bispo anglicano Robinson Cavalcanti, no último domingo, dia 26. Lamentável circunstância cercada dos elementos mais trágicos: o bispo, e sua esposa, assassinados pelo filho adotivo, que em seguida tentou o suicídio.

Me comovi profundamente com tal situação. Robinson Cavalcanti é uma das principais referências dos grupos cristãos que mais circulam entre os jovens evangélicos, predominantemente os universitários, como a ABUB e o FALE. Ao primeiro, inclusive, estive vinculado durante todo o meu período estudantil.

Acompanhando a repercussão a respeito da morte do bispo, me deparei tanto com os lamentos de imenso número de representantes da Igreja evangélica (e porque não dizer, do cristianismo brasileiro?), profundos admiradores de suas reflexões, como também com aqueles que, apesar de suas discordâncias (radicais ou não) quanto ao pensamento do bispo, também se compadeceram da situação. E infelizmente, também encontrei aqueles que se vangloriavam de sua morte, como algo "merecido" e "esperado", seja pelo seu "esquerdismo diabólico", como o afirmariam os mais imbecis fundamentalistas religiosos; seja pela sua "inquisitória homofobia", como manifestam certos setores do movimento GLBT, e simpatizantes.

Muitas de suas reflexões a respeito de como a Igreja [não] atua no mundo, de uma atitude em prol dos valores do Reino e de uma transformação histórica plena de capacidade de trazer dignidade e justiça, continuaram marcantes em seus trabalho e textos recentes. Robinson Cavalcanti era um árduo defensor da importância histórica e social do protestantismo no Brasil, e procedia à uma crítica marcante e singular dos desvios teológicos que recentemente tem hegemonizado o movimento evangélico no país, que atravessam as populações carentes com um discursos consumista, individualista e espetacularizante. Porém, também tinha posições controversas e complicadas, e provavelmente a mais grave se dava em sua polêmica com o multiculturalismo e o avanço da agenda LGBTT no debate político, no qual, por exemplo, explicitava claramente críticas ao reconhecimento do casamento entre homossexuais pelo Estado brasileiro.

Ao procurar na internet comentários a respeito de sua morte, faz-se ouvir cantos de lamento, seja por um reconhecimento profundo ou apenas por respeito, quando se diverge. De setores tão diversos e respeitáveis (porque os odiáveis, ignora-se). Eu, admirador das idéias progressistas de Dom Robinson Cavalcanti, mas também crítico de suas reflexões retrógradas, me coloco no dever de reconhecer sua importância pública. Aprendi muito com suas idéias, com seu amor pela Igreja e pelo Evangelho. Mas também aprendi coisas "pelo avesso", na falha de uma reflexão possível e sem avanço.

Sem idolatrias ou ódios, admiro Dom Robinson Cavalcanti, com quem aprendo e ainda tenho muito a aprender. Um profeta da justiça e da dignidade social. Um profeta também equivocado sobre certas demandas. Um admirável profeta. Tão humano, demasiadamente humano.

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Ps1: tive a oportunidade de dialogar com o bispo no ano passado, e um encontro na Comunidade Presbiteriana Chácara Primavera, em Campinas. Muito solicito, conversamos sobre a superação de paradigma social vigente e sobre as demandas políticas modernas. Foi um tempo muito bom.

Ps2: a respeito da união homoafetiva, já expressei minha opinião neste blog.

19.1.12

Sobre o direito constitucional de greve e a ameaça da reitoria de corte dos dias parados

Em tempos de debates a respeito do direito de greve, e em vista da publicação de artigo pela reitoria da UNICAMP em que defende sua postura de cortes de salários, registro aqui o texto do professor Jorge Luiz Souto Maior, a respeito do direito ao salário de trabalhadores grevistas (no caso do texto, contextualizada com a situação dos trabalhadores da USP).

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Sobre o direito constitucional de greve e a ameaça da reitoria de corte dos dias parados

São Paulo, 21 de maio de 2010.

Em vista da necessidade de remessa, à Reitoria, de lista de presença dos servidores em greve, e diante da consulta feita pelo Sindicato dos Servidores (SINTUSP) a respeito do recebimento de salários,

OPINO:

A greve, porque provoca uma alteração no cotidiano, gera as mais diversas reações de contrariedade, sobretudo daqueles que, de certo modo são atingidos por ela.

Boa parte da inteligência humana, por conseguinte, durante muito tempo foi voltada para limitar o exercício da greve. A própria consideração da greve como direito, sem uma avaliação cuidadosa pode conduzir a essa lógica, pois ao mesmo tempo em que a permite, serve para lhe impor limites.

Não que direitos não possam ter limites, mas no caso da greve os limites impostos podem gerar a conseqüência paradoxal de impedir-lhe o efetivo exercício. O direito de greve, assim, pode ser negado pelo próprio direito.

A bem compreender, a greve não é um modo de solução de conflitos, e sim uma forma de expressão do próprio conflito. Trata-se de um instrumento de pressão, legitimamente utilizado pelos empregados para a defesa de seus interesses.

Em uma real democracia, deve-se abarcar a possibilidade concreta de que os membros da sociedade, nos seus diversos segmentos, possam se organizar para serem ouvidos. A greve, sendo um modo de expressão dos trabalhadores, é um mecanismo necessário para que a democracia atinja as relações de trabalho.

Na ordem jurídica atual, conferiu-se aos trabalhadores, no choque de interesses com o empregador, o direito de buscarem melhores condições de trabalho, recriando, a partir da solução dada, a própria ordem jurídica. Um ato que ao olhar do direito civil tradicional seria considerado uma ilegalidade, pois conspira contra o direito posto, na esfera trabalhista, inserido no contexto do Direito Social, ganha ares de exercício regular do direito.

No Direito Social, ou melhor, na formação do Estado Social de Direito, os valores humanísticos desenvolvidos na experiência do convívio social foram incorporados aos direito como valores jurídicos de caráter genérico (direito à vida, por exemplo). O próprio ordenamento reconhece que estas expressões normativas de caráter genérico requerem concretização e isso somente pode se dar em hipóteses determinadas. Assim, quando o ordenamento jurídico trabalhista confere aos trabalhadores a possibilidade de se rebelarem contra o direito contratualmente posto para a reconstrução dos limites obrigacionais, não está, propriamente, estabelecendo uma contradição dentro do sistema, que exporia o Direito do Trabalho à condição de um anti - direito, mas, ao contrário fixando uma possibilidade concreta de tornarem reais as “promessas” contidas nas fórmulas genéricas do Estado-social.

Pode-se imaginar que esta “luta” por melhores condições de trabalho seja mais uma questão sociológica que jurídica, pois a todas as pessoas, mesmo nas relações civis, é dada a liberdade para defenderem seus interesses e a partir daí firmarem relações jurídicas que atende a tais interesses. A diferença é que no Direito do Trabalho esta “luta”, ela própria, é garantida pelo direito resultando na formação institucional de um direito à luta pelo direito.

Interessante perceber ainda, que a consagração pelo próprio direito da possibilidade de reconstruir, em situações concretas, a ordem jurídica, representa um relevante fator de estabilização das relações sociais, pois permite sua constante evolução, evitando assim, a solução mais comum quando os interesses, sobretudo econômicos, entram em conflito com o conteúdo obrigacional fixado no contrato, que é a da cessação do vínculo, sendo de se destacar que no contexto coletivo mais amplo a impossibilidade de composição dos conflitos pode gerar o completo desajuste social.

Importante, destacar que a abrangência deste direito, não se limita à reavaliação das normas contratuais estabelecidas. Integra-lhe igualmente, a lacuna, o vazio, ou seja, o que não for fixado, em cláusulas específicas, já que o vazio não é apenas um nada, e sim a ocupação de um lugar daquilo que lá poderia estar. Trata-se de uma regulação específica, quando necessária, de um valor jurídico de caráter genérico.

Por fim, mas não menos importante, pode-se compreender que o Estado Social, ao considerar os trabalhadores como classe e atraí-los nesta configuração para o contexto social, conferiu-lhes o direito de defenderem os seus interesses, o que se traduziu juridicamente como o princípio da constante melhoria da condição social e econômica da classe trabalhadora, que se insere no conceito mais amplo de justiça social e que representa a parcela mais importante do compromisso firmado pelos detentores do poder, no período pós Segunda-Guerra Mundial, de desenvolverem um capitalismo socialmente responsável.

È assim, portanto, que o Direito permite aos trabalhadores defenderem, por meio da greve os interesses que considerarem relevantes para a melhoria da sua condição social e econômica até mesmo fora do contexto da esfera obrigacional com um empregador determinado.

A greve vista pela ótica do Direito Social, consequentemente, é um instrumento a ser preservado. Ao direito não compete limitá-la e sim garantir que possa ser efetivamente exercida e a forma mais rudimentar de cumprir este objetivo é não impor aos trabalhadores o sacrifício do próprio salário do qual dependem para sobreviver. Não se trata de estabelecer os pontos de um jogo no qual quem pode mais chora menos. O que o direito deve fazer é permitir que o jogo seja jogado, atribuindo garantias aos trabalhadores para que o valor democrático possa ter um sentido real. Negar aos trabalhadores o direito ao salário quando tiverem exercendo o direito de greve equivale, na prática, a negar-lhes o direito de exercer o direito de greve, e isso não é um mal apenas para os trabalhadores mas para a democracia e para a configuração do Estado Social de Direito do qual tanto nos orgulhamos, afinal, foram as lutas históricas dos trabalhadores que nos conferiram este legado.

Conforme Ementa, da lavra de Rafael da Silva Marques, aprovada no Congresso Nacional de Magistrados Trabalhistas, realizado em abril/maio de 2010: “Não são permitidos os descontos dos dias parados no caso de greve, salvo quando ela é declarada ilegal.” A expressão suspender, existente no artigo 7 da lei 7.783/89, em razão do que preceitua o artigo 9º. da CF/88, deve ser entendida como interromper sob pena de inconstitucionalidade, pela limitação de um direito fundamental não autorizada pela Constituição Federal.

Cumpre acrescentar que do ponto de vista legal não há diferença entre interrupção e suspensão do contrato de trabalho, embora a doutrina tenha feito a diferenciação, sem ser unânime, de todo modo, quanto aos critérios desta distinção. O fato concreto é que somente a lei pode definir os efeitos dos casos em que o empregado tem o direito de não trabalhar sem que se abale a existência da relação de emprego e, no caso da greve, a lei não exclui o direito ao pagamento de salários, embora diga que o contrato fica suspenso e não se pode atribuir tal efeito, que se apresenta como grave e atinge direito fundamental, por intermédio de interpretação extensiva.

Relevante destacar que conforme artigo 37, VII, da CF/88, também o servidor público tem direito ao movimento grevista. “Artigo 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e também, ao seguinte: [...]; VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites de lei específica”

Para o efetivo exercício do direito de greve não há tolerar o desconto dos dias parados, salvo quando a greve for considerada ilegal ou abusiva pelo poder judiciário. Só há direito à greve com garantia plena à reivindicação por parte dos trabalhadores, pois afinal, os trabalhadores em greve estão no regular exercício de um direito, não se concebendo que o exercício desse direito seja fundamento para sacrificar o direito à própria sobrevivência que se vincula ao efetivo recebimento de salário.

Considerando estes pressupostos teóricos, CONCLUO:

No caso específico da Universidade de São Paulo, além de tudo isso, há o aspecto relevante de que está historicamente incorporado ao patrimônio jurídico dos trabalhadores o direito ao efetivo exercício da greve sem a ameaça anti-sindical do desconto do salário dos dias parados. Qualquer alteração neste sentido, portanto, além de ilegal representa um grave desrespeito ao instituto do direito adquirido e à tradição democrática da universidade.

As experiências democráticas e de construção da cidadania devem evoluir e não retroceder.

Uma universidade, ademais, vista como ambiente de construção e difusão da cidadania, projeta valores para a sociedade, e dentro deste contexto o mínimo que se espera é que se permita o pacífico e legítimo exercício da greve por parte daqueles que, com seu trabalho, transforma o ideal de educação em uma realidade social.

Os trabalhadores em greve, ademais, não estão alijados da relação de trabalho. Não se pode considerar, desse modo, até mesmo que estejam se ausentando do trabalho. Trabalhadores em greve não estão trabalhando mas não estão ausentes do trabalho.

Nada justifica, portanto, juridicamente falando, que se descontem dos salários dos trabalhadores os dias de efetiva participação no movimento grevista, ainda mais porque os salário é um direito fundamental, necessário à própria sobrevivência do trabalhador.

O exercício de um direito fundamental à greve, não pode ser fator de negação de outro direito fundamental, o salário.

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Jorge Luiz Souto Maior é professor do Departamento de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP).

9.1.12

Práticas ilegais da reitoria da UNICAMP

Em se tratando de um Estado de direito, como normalmente se afirma existir no Brasil, que ampara constitucionalmente o direito de greve dos trabalhadores assalariados dos diversos ramos produtivos do país, qual é a possibilidade de uma empresa pública (à despeito da lei que protege os direitos do movimento paredista, bem como de determinação judicial proibindo qualquer ato de ordem punitiva contra trabalhadores grevistas) desrespeitar tanto a lei quanto a justiça e descontar integralmente os salários de seus funcionários? Tal fato parece uma tolice fantasiosa. Mas é justamente isto que está ocorrendo dentro das dependências da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).

É de conhecimento da sociedade que, no segundo semestre de 2011, foi deflagrada uma greve pelos funcionários da UNICAMP, cujas reivindicações eram a isonomia salarial e de benefícios com os funcionários da Universidade de São Paulo (USP); a extensão do auxílio alimentação para os funcionários contratados pela Fundação de Desenvolvimento da Unicamp (FUNCAMP); e o cumprimento de acordo firmado pelo Conselho de Reitores da Universidades Estaduais Paulistas (CRUESP), que garantiria o aumento de uma referência salarial para todos os funcionários técnico-administrativos da universidade. Apesar da legitimidade do movimento de greve, a administração da UNICAMP, na figura do magnífico reitor Fernando Costa, não apenas se recusou a negociar de fato as reivindicações, como também determinou a aplicação de faltas aos funcionários grevistas, em especial àqueles vinculados aos órgão da administração da UNICAMP.

Porém, no dia 01 de dezembro de 2011 o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campinas acatou o mandato de segurança requerido pelo Sindicato dos Trabalhadores da UNICAMP (STU) e determinou que a UNICAMP não registrasse qualquer tipo de falta aos funcionários paralisados, uma vez que era necessário evitar o desconto dos dias parados, e também considerando que a greve em nenhum momento foi declarada ilegal. E, até este momento, a decisão continua em vigor.

Sua vigência, porém, foi ignorada pela administração da universidade, que não apenas manteve as faltas aplicadas antes da decisão judicial, como também aplicou novas faltas aos trabalhadores grevistas após a decisão. Faltas, inclusive, aplicadas na condição de “injustificadas”, o que obviamente é um grande absurdo.

Ora, basta refletir um pouco para pensar nas graves consequências trazidas aos trabalhadores pelo fato da reitoria da UNICAMP desrespeitar a determinação constitucional do livre direito de greve, bem como a determinação judicial contra a aplicação de faltas a estes servidores. Em dezembro, parte destes funcionários tiveram significativos descontos em seus salários, bem como prejuízos em suas férias e 13º salários. Em janeiro, para piorar, os funcionários, que já não se encontram mais em greve, não apenas tiveram prejuízos em seus benefícios, como receberam seus holerites zerados: nenhum valor salarial foi pago aos funcionários. Por ironia, os holerites desta primeira semana de janeiro informavam os descontos integrais, enquanto desejavam “Feliz 2012” no rodapé do documento.

Desta forma, faz-se necessário denunciar as ações arbitrárias da administração da UNICAMP. Práticas abusivas e hostis tuteladas pelo reitor, Fernando Ferreira Costa, e pela coordenadora da Diretoria Geral de Recursos Humanos da UNICAMP (DGRH), Patrícia Maria Morato Lopes. Atos que incidem em flagrante ilegalidade contra a Constituição Federal (artigos 9º e 37, incisos VI e VII); contra a Lei Federal 7.783/1989; bem como contra decisão judicial que proíbe a universidade de aplicar faltas aos trabalhadores grevistas, uma vez que a greve não foi declarada ilegal.

Espera-se, com isto, esclarecer à sociedade que a administração da UNICAMP, apesar de se vangloriar da posição de liderança assumida pela universidade no último ENADE, não tem voltado nenhuma atenção à valorização do seu quadro de profissionais e técnico-administrativos (que contribuem também para que esta universidade seja tão reconhecida), como também procura calar seus servidores através de medidas punitivas, arbitrárias e, portanto, completamente ilegais.

Sydnei Melo, 24, é funcionário técnico-administrativo da UNICAMP.

31.12.11

Dona Maria José

Pensava no que dizer como mensagem de final de ano para meus queridos amigos e leitores. Normalmente, a tendência é rememorarmos os momentos bons que vivemos no ano que se passou, e repensar aqueles que de alguma forma nos mostraram a necessidade de rever posturas e opiniões. Nada mais tradicional e batido, mas não menos importante. E, francamente, posso dar graças a Deus por um ano de muitas batalhas enfrentadas, muitos sonos perdidos, muitas preocupações, mas que coroou-se de maneira vitoriosa. E muitos de vocês, que leem estas palavras, que me acompanharam pessoalmente, ou pela internet, sabem bem que tortuosa e surpreendente foi esta estrada percorrida ao longo de 2011.

Porém, ao invés de fazer uma retrospectiva, resolvi contar uma história. Uma história que aconteceu comigo há alguns dias atrás.

Alguns amigos acompanharam o périplo que fiz para chegar a Aracaju a fim de comemorar as festividades de final de ano com minha família. Havia perdido meu voo, e após passar a madrugada no aeroporto de Guarulhos, consegui finalmente embarcar em um voo rumo a Salvador, onde me dirigi a rodoviária local para comprar uma passagem de ônibus que chegaria à capital sergipana. Só sairia no início da tarde. Então fui ao shopping Iguatemi, que ficava nas proximidades, almocei, descansei, e me dirigi por volta das 12:45 à rodoviária, para esperar o ônibus, que sairia às 14. Aproveitei todo esse tempo para finalmente concluir uma tarefa que há alguns anos procurava fazê-lo: concluir a leitura integral da bíblia sagrada.

Era isto que eu fazia quando uma senhora, por volta dos seus sessenta anos, se aproximou de onde eu estava sentado. Porém, logo em seguida, precisou voltar ao guichê da empresa de ônibus onde havia comprado sua passagem. Não queria carregar suas coisas até lá, e então solicitou que eu observasse suas coisas e guardasse sua cadeira no setor de espera, para que finalmente resolvesse seus problemas. O que, tranquilamente, não objetei.

Passaram-se cerca de 30 minutos até ela retornar. Tempo bastante demorado, por sinal. E eu, naturalmente, estava preocupado: "Ela vai retornar?"; "e se der meu horário, o que que eu faço?". Preocupações desfeitas com seu regresso...

Após se sentar, a senhora aguardou um tempo, observou-me, e resolveu perguntar-me a respeito do capítulo de Apocalipse, que eu estava lendo. Começamos, desta forma, uma conversa agradável, conde falávamos sobre nossa fé, o que entendíamos a respeito das traduções da bíblia, qual era melhor, qual era pior, sobre como agir na vida, sobre agradecimento, etc.

Neste tempo, aquela senhora, cujo nome eu ainda não sabia, resolveu me fazer uma confissão.

Ela contou pra mim que estava muito preocupada pelo problema com a passagem. E como precisava acertar aquilo, mas não sabia o que fazer com suas coisas, acabou confiando a mim, um garoto qualquer com o qual ela nunca tinha conversado, seus pertences. Disse que confiou no fato de eu estar com uma bíblia no colo, lendo-a. Confiou em uma ética e retidão de caráter que ela associou ao fato de eu estar com minha bíblia em mãos. Acho que não preciso dizer que, mesmo em uma circunstância como essa, tal procedimento não costuma ser o adotado por qualquer pessoa. Pra ser sincero, eu mesmo não agiria assim...

Quando ela resolveu o problema, ela se dirigiu equivocadamente ao setor de desembarque da rodoviária de Salvador, que é bastante parecido com o setor de embarque, onde eu me encontrava. Daí sua demora. Ficou procurando aquele garoto com a bíblia na mão, pensando onde, afinal, ele estaria. "Escafedeu-se? Sumiu com minhas coisas?", ela pensou. Depois de um tempo me procurando, finalmente descobriu que estava no lugar errado, e aliviou-se ao me encontrar sentado na mesma cadeira de espera de antes.

Depois deste relato, ela olhou pra mim e disse que falava aquilo em tom de confissão, pedindo perdão a mim e a Deus por ter pensado qualquer coisa que desconfiasse da minha moral, daquele garoto que podia colocar a perder sua imagem de um rapaz de fé por ter feito qualquer coisa contra ela. Que estava feliz por ter me encontrado, e desculpando-se por ter, em determinado momento, desconfiado de minha retidão.

Aquelas palavras me deixaram profundamente emocionado, e era extremamente difícil para mim encontrar um chão. Ela nunca havia me visto. Ela não havia feito nada contra mim. Não havia me criticado. Ela poderia simplesmente deixar a história passar, e seguir feliz pra sua casa, com suas coisas. Mas não. Ela confessou um "pecado" para mim e para Deus!

Eu poderia terminar o meu ano orgulhoso das conquistas e dos aprendizados que tive, de cada batalha à qual a vida me conduziu. Mas todos os motivos, todos os ensinamentos e vitórias pelos quais posso agradecer neste ano dificilmente superam este aprendizado que apareceu de surpresa e cicatrizou o meu cotidiano. Antes de qualquer possível vanglória, Deus dava um tapa na cara do meu orgulho, me conduzindo a reflexões de horas, dias, a respeito daquele momento. Me fazendo pensar onde estavam meus planos, minha postura frente às pessoas e aos acontecimentos. Para onde eu estava destinando o meu caráter e os meus esforços.

Descobri que seu nome era Maria José. E agradeci: "foi um prazer conversar com a senhora, dona Maria José".

Se há algum desejo que eu deva fazer para o ano novo que vem por aí, o faço para ela, bem como para todos vocês, familiares, amigos, leitores: a possibilidade de refletir frequentemente sobre o destino que se deseja assumir para sua própria vida, e no que isto vai implicar. O quanto de vitória, de perdão, de gratidão, de luta, de união, estarão presentes na sua rotina. E olha que o mundo anda realmente carente destas coisas...

Feliz ano novo.

6.9.11

"Não precisa morrer pra ver Deus"

Há um tempo em que a selva é brutal, pesada e cinzenta. Mas também há um espírito resistente e incansável de soltar sua voz.

E na trilha desta luta urbana, até as pedras manifestarão...





Não precisa morrer pra ver Deus.

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Ver tambem Mais amor, por favor...